Por José Evangelista Rios da Silva
Resumo: O presente artigo analisa as contradições inerentes à relação capital-trabalho no setor supermercadista de Salvador (BA). Sob a ótica da paralaxe classista, examina-se o abismo entre o faturamento recorde do setor e a pauperização da classe trabalhadora. Fundamentado nos dados do DIEESE e nos preceitos constitucionais, justifica-se a reivindicação do SINTRASUPER por ganho real de 5% e redução da jornada (escala 5×2), visando a sustentabilidade do meio ambiente laboral e a preservação da dignidade de milhares de pais e mães de família.
- Introdução: O Superlucro sobre a Mesa Vazia
A dinâmica econômica de 2025 e o início de 2026 revelam uma assimetria gritante: enquanto o setor de supermercados na Bahia registrou crescimento de 9,1% na receita nominal, o poder de compra dos trabalhadores é corroído pela inflação seletiva de alimentos. A contradição central reside no fato de que o setor que comercializa a subsistência da nação é o mesmo que impõe a seus trabalhadores um ticket médio de R$ 17,50, valor insuficiente para adquirir uma refeição comercial digna em Salvador (custo médio de R$ 37,36). - Fundamentação Constitucional e o Mínimo Necessário
O Artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988 estabelece que o salário mínimo deve atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família. Contudo, os dados de janeiro de 2026 demonstram que o Salário Mínimo Necessário deveria ser de R$ 7.177,57.
- O salário vigente de R$ 1.621,00 cobre apenas 22,5% das necessidades básicas.
- Essa defasagem estrutural justifica a exigência de ganho real de 5% acima da inflação (INPC), totalizando um pleito de 9,5% de reajuste, como mecanismo de recuperação mínima da dignidade produtiva.
- A Economia do Tempo: Escala 5×2 e Sustentabilidade Laboral
A jornada de trabalho no setor, historicamente baseada na escala 6×1, configura uma expropriação do tempo de vida e do convívio familiar.
- A proposta de alteração da CCT para a escala 5×2 não é apenas uma demanda econômica, mas um imperativo de saúde pública e mental, combatendo o adoecimento por esforço repetitivo e estresse ocupacional.
- O argumento patronal de “falta de mão de obra” é refutado pela alta taxa de rotatividade (turnover), utilizada para achatar salários e evitar o pagamento de direitos adquiridos, como o triênio de 3%.
- A Proposta da Assembleia Geral: Mudanças na CCT 2026/2027
A Assembleia Geral do SINTRASUPER, realizada em 26/01/2026, deliberou por alterações estratégicas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente:
Cláusula Descrição Atual Mudança Proposta pela Categoria
Salarial Reposição apenas do INPC Ganho Real de 5% (Total 9,5%)
Jornada Escala 6×1 (44h semanais) Escala 5×2 (Redução para 40h)
Alimentação Ticket de R$ 17,50 Valor de R$ 30,00 (Mínimo para consumo)
Saúde Sem monitoramento específico Implantação da NR-1 para saúde mental Conclusão: Por um Ambiente de Trabalho Humano
A lucratividade “gigantesca” mencionada no debate classista provém da extração de mais-valia absoluta e relativa sobre milhares de pais e mães de família em Salvador. A sustentabilidade do setor supermercadista depende, obrigatoriamente, da valorização de quem opera o sistema. A pauta de 2026/2027 é, portanto, um manifesto pela vida contra a exploração desenfreada do capital.
Referências Bibliográficas e Constitucionais- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 7º, incisos IV, XIII e XXVI.
- DIEESE. Nota Técnica: Salário Mínimo Necessário – Fevereiro de 2026.
- IBGE/SEI. Pesquisa Mensal do Comércio: Desempenho do Varejo na Bahia (2025/2026).
- SINTRASUPER & SINDSUPER. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025 e Proposta de Aditamento 2026/2027.
- LULA, L. I. Discurso de Abertura do 16º Congresso do PCdoB (Outubro/2025) sobre valorização do trabalho.
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