Por José Evangelista Rios da Silva


Resumo: O presente artigo examina as disparidades entre o valor nominal do salário mínimo e o custo efetivo de reprodução da força de trabalho na América Latina. Através de uma análise em paralaxe, confrontam-se os dados de Costa Rica, Chile e Uruguai com a realidade brasileira, utilizando como métrica o Salário Mínimo Necessário calculado pelo DIEESE. Conclui-se que a manutenção de pisos salariais abaixo da linha de subsistência biológica constitui uma ferramenta de controle social e extração de mais-valia absoluta pelas elites econômicas regionais.

  1. Introdução: O Salário como Variável de Ajuste
    A determinação do salário mínimo nos países da América Latina é frequentemente apresentada sob uma ótica puramente macroeconômica, ignorando a subjetividade e a necessidade material do trabalhador. Conforme observado em análises conjunturais de 2025 e 2026, países como Costa Rica, Chile e Uruguai ostentam os maiores valores nominais da região (variando entre US$ 550 e US$ 650). No entanto, a análise do “poder de compra” revela que esses valores são insuficientes para cobrir o conjunto de despesas básicas de uma família padrão (alimentação, habitação, transporte e energia).
  2. A Crueldade Estrutural: Brasil vs. Cone Sul
    A comparação entre as economias “estabilizadas” e a potência brasileira revela uma crueldade sistêmica na distribuição da riqueza:
  • O Modelo Chileno e Uruguaio: Em Santiago e Montevidéu, o salário mínimo de aproximadamente US$ 550 é consumido quase integralmente pelo custo de transporte e canasta básica, resultando em orçamentos negativos antes mesmo do pagamento do aluguel.
  • A Exceção Brasileira: No Brasil, a defasagem assume contornos históricos. Enquanto o salário oficial de 2026 foi fixado em R$ 1.621,00, o Salário Mínimo Necessário — fundamentado no Art. 7º da Constituição Federal — foi calculado em R$ 7.177,57 pelo DIEESE.
  1. Fundamentação Constitucional e o Direito à Vida
    A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu Art. 7º, inciso IV, estabelece que o salário mínimo deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
    A realidade de 2026, onde o salário mínimo nominal cobre apenas 22,5% do valor necessário, demonstra uma violação sistemática do preceito constitucional. Essa disparidade é a “paralaxe da exploração”: do ponto de vista do mercado, o aumento de R$ 103,00 em 2026 é visto como um “limite fiscal”; do ponto de vista da classe trabalhadora, é a manutenção de um estado de insegurança alimentar planejado.
  2. A Soberania de Classe e a Luta pelo Ganho Real
    Conforme o debate classista contemporâneo, a superação deste cenário não virá da compaixão das elites, mas da rebeldia organizada. A pauta do SINTRASUPER, reivindicando um ganho real de 5% e o fim da escala 6×1, é uma resposta direta à política de arrocho. A sustentabilidade do setor varejista, que cresceu 9,1% na Bahia em 2025, prova que há riqueza para financiar a dignidade, mas falta vontade política e sobra ganância patronal.
    Referências Bibliográficas e Legislativas
  • BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Art. 7º, incisos IV e XIII.
  • BBC NEWS MUNDO. Los 3 países que tienen el salario mínimo más alto de América Latina (y para qué alcanza). Produção: Ana María Roura et al. Set. 2023.
  • DIEESE. Nota Técnica: Salário Mínimo Necessário – Janeiro/Fevereiro de 2026.
  • IBGE. Pesquisa Mensal do Comércio (PMC): Desempenho do Varejo na Bahia – Relatório Anual 2025.
  • SINTRASUPER/CTB. Relatório do Seminário de Planejamento da Campanha Salarial 2026. Lauro de Freitas, BA, Jan. 2026.
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