Introdução: O Paradigma da Expropriação e a Falência do PDDU
Salvador atravessa uma crise urbana multifacetada, marcada pela decadência sistêmica, perda populacional e alarmante desigualdade socioambiental. A proposta de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) emerge como uma resposta técnica, mas insuficiente sem uma virada de paradigma político. O diagnóstico revela que a gestão urbana tem operado sob um modelo predatório, que trata a cidade como mercadoria, e não como um bem comum, resultando em tristes títulos de decadência: a mais desigual, a que perdeu mais população, e a que possui o menor índice de arborização entre as capitais brasileiras.
O dilema central é que a crise ambiental e social é indissociável da forma como o território comum tem sido tratado, especialmente através da sucessiva desafetação e alienação de áreas públicas e verdes, essenciais à convivência e à resiliência climática. Este artigo propõe uma Crítica em Paralaxe das proposições do PDDU, defendendo que a mera blindagem jurídica (o não-fazer o mal) deve ser complementada por um imperativo de reparação e investimento massivo, focado na justiça socioespacial e no resgate populacional das áreas negligenciadas.
I. A Crítica em Paralaxe: Do Déficit de Verde ao Déficit de Direitos
A proposta do PDDU, ao fixar a meta de 32% de cobertura vegetal por bairro como patamar mínimo, realiza um diagnóstico preciso da injustiça ambiental. Dados demonstram que 66% dos bairros têm menos de 10% de cobertura, consolidando ilhas de calor e agravando a vulnerabilidade climática.
Contudo, a análise em paralaxe revela a dimensão de classe deste problema:
- A Justificação do Êxodo: O êxodo populacional é visto não apenas como uma busca por melhor infraestrutura, mas como uma expulsão social decorrente da degradação ambiental e da precarização dos espaços públicos. A população é forçada a deixar a cidade em busca de bem-estar urbano.
- O Risco da Neutralidade da Lei: A proibição de futuras desafetações e a criação do Fundo Municipal de Parques e Áreas Verdes são avanços cruciais. No entanto, se os recursos do Fundo e o investimento em expansão verde não forem vinculados obrigatoriamente aos bairros com maior déficit (o eixo Rio Vermelho – Paripe, Centro, Cidade Baixa), há o risco de o “verde de elite” ser valorizado, enquanto a periferia aguarda o atingimento da meta de 32%, aprofundando a desigualdade.
- O Estatuto da Cidade em Xeque: A política recente de venda de áreas públicas representa uma ruptura com o Princípio da Função Social da Propriedade Pública, previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). A expropriação do bem coletivo em favor da rentabilidade imediata é o cerne do modelo predatório que deve ser combatido.
II. O Imperativo da Reparação: Resgate Populacional e Justiça Territorial
O modelo predatório não apenas vendeu o patrimônio, mas também provocou a gentrificação e a expulsão de populações das áreas centrais e estratégicas nas décadas de 1980 e 1990. Para reverter o desmantelamento urbano e repovoar a cidade, o PDDU e as políticas setoriais devem incorporar o imperativo da reparação socioespacial.
A. Reversão e Reparação do Patrimônio
A proposta do PDDU já estabelece o caminho: - Reverter ao Patrimônio Público todas as áreas originalmente afetadas como de uso comum e as áreas desafetadas, mas ainda não alienadas, impedindo a especulação imobiliária.
- Instituir instrumentos de reparação e recomposição das áreas verdes públicas alienadas.
B. A Estratégia do Eixo Rio Vermelho – Paripe e o Repovoamento
A mudança sistêmica exige que o resgate populacional e a revitalização ataquem o vácuo demográfico e o abandono de áreas históricas.
A solução é o “Rehabitar Social” de Salvador, com foco no eixo Rio Vermelho até Paripe e nas áreas estratégicas do Comércio, Calçada e Ribeira, incluindo o Centro Histórico e a Cidade Baixa.
Isso se materializa através de um programa intergovernamental: - Moradia com Subsídio: Criar um programa de habitação de interesse social, em parceria com os governos Estadual e Federal, utilizando os imóveis de interesse ambiental revertidos ao patrimônio público e áreas urbanas ociosas (vazios urbanos) para construir ou reformar moradias.
- Repovoamento Assistido: Direcionar subsídios de aluguel e financiamento (via programas como Minha Casa, Minha Vida e fundos municipais) para permitir que as populações historicamente atingidas pela gentrificação retornem e ocupem o miolo da cidade e as centralidades do Subúrbio.
- Investimento na Infraestrutura Verde do Eixo: Vincular os recursos do Fundo Municipal de Parques e Áreas Verdes prioritariamente à implementação da meta de 32% de PCV nos bairros do Subúrbio e do Centro Histórico, utilizando a infraestrutura verde como pilar da reurbanização e combate às ilhas de calor.
III. Fundamentos Constitucionais e Legais para a Ação
A proposta de reparação e redirecionamento de investimentos encontra respaldo nos pilares do Direito Urbanístico e Ambiental brasileiro: - Dever Constitucional Ambiental: A proteção das áreas verdes e a exigência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, são deveres constitucionais (Art. 225 da CF/88). A alienação sem estudo técnico contraria o princípio da prevenção.
- Função Social da Propriedade: O Art. 5º, XXIII, e o Art. 182 da CF/88 estabelecem que a propriedade deve atender à sua função social. A política de desafetação de áreas públicas para fins especulativos viola este princípio, desfigurando o planejamento urbano como instrumento de interesse coletivo.
- Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001): Confere aos municípios o poder de utilizar instrumentos de política urbana (como o IPTU Progressivo no Tempo, referenciado no Fundo) para combater o esvaziamento e a especulação e promover a inclusão social e a habitação de interesse social.
Conclusão: De Cidade Mercadoria à Cidade Vívida
O artigo de revisão do PDDU de Salvador não pode ser apenas um pacto de não regressão; deve ser um pacto de reparação. A luta pela inviolabilidade das áreas públicas e pelo atingimento da meta de 32% de PCV é, na essência, a luta pela dignidade urbana e pelo fim do modelo de gestão que mantém Salvador refém.
A cidade só poderá se salvar e se tornar justa, ensolarada e sustentável se a agenda técnica do PDDU for politicamente utilizada para reverter o êxodo, repovoar as áreas históricas com a população que foi expulsa, e garantir que a infraestrutura verde seja implementada com justiça territorial, priorizando o eixo Rio Vermelho – Paripe e as áreas de maior vulnerabilidade. Trata-se de um ato de responsabilidade civilizatória.
📚 Referências Constitucionais e Legais Relevantes - Constituição Federal de 1988 (CF/88), Art. 5º, XXIII (Função Social da Propriedade).
- Constituição Federal de 1988 (CF/88), Art. 182 (Política de Desenvolvimento Urbano e Plano Diretor).
- Constituição Federal de 1988 (CF/88), Art. 225 (Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado).
- Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
- Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica).
- Salvador. Lei nº 9.069/2016 — Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU).
- Salvador. Lei nº 9.187/2017 — Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU).
Deixe uma resposta